Para permitir uma optimização da utilização dos recursos disponíveis, as Partes assegurarão que a concessão de assistência técnica comunitária se faça em estreita coordenação com a de outras fontes, tais como os Estados membros, outros países e organizações internacionais como o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, bem como o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) e o FMI.