- 1 -O presente Acordo institui a Fundação internacional UE-ALC (a seguir designada «Fundação» ou «Fundação UE-ALC»).
- 2 -O presente Acordo estabelece os objetivos da Fundação, bem como as regras e diretrizes gerais que regem as suas atividades, estrutura e funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/09/2018