- 1 -O Conselho de Governadores é composto por representantes dos membros da Fundação UE-ALC. Reunir-se-á a nível de altos funcionários e, se for caso disso, a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros por ocasião das cimeiras CELAC-UE.
- 2 -A Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) estará representada no Conselho de Governadores pela presidência pro tempore sem prejuízo da participação do país em causa na sua qualidade de membro.
- 3 -A Mesa Diretiva da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) será convidada a designar um representante de cada região como observador no Conselho de Governadores.
- 4 -A Assembleia Parlamentar Paritária ACP (países de África, das Caraíbas e do Pacífico)-UE será convidada a designar um representante da UE e um representante dos países das Caraíbas como observadores no Conselho de Governadores.
Artigo 9.º — Conselho de Governadores
Vigente desde: 13/09/2018