- 1 -É criada uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e o Egipto, por outro.
- 2 -O presente Acordo tem por objectivos:
- Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político, que permita o estreitamento das relações políticas entre as Partes;
- Estabelecer as condições necessárias para a liberalização progressiva das trocas comerciais de mercadorias, de serviços e de capitais;
- Fomentar o desenvolvimento entre as Partes de relações económicas e sociais equilibradas, através do diálogo e da cooperação;
- Contribuir para o desenvolvimento económico e social do Egipto;
- Incentivar a cooperação regional, a fim de consolidar a coexistência pacífica e a estabilidade política e económica;
- Promover a cooperação noutros domínios de interesse comum.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/03/2004