As Partes procurarão reduzir as diferenças existentes entre si em matéria de normalização e de avaliação da conformidade. Essa cooperação incidirá, nomeadamente, nos seguintes domínios:
- a)Normas em matéria de normalização, metrologia, controlo da qualidade e avaliação de conformidade, nomeadamente no que respeita às normas sanitárias e fitossanitárias aplicáveis aos produtos agrícolas e alimentares;
- b)Melhoria do nível dos organismos egípcios de avaliação da conformidade, tendo em vista a conclusão, a prazo, de acordos de reconhecimento mútuo nesta matéria;
- c)Desenvolvimento das estruturas competentes em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, bem como em matéria de normalização e de definição de normas de qualidade.