As Partes reconhecem que as tecnologias da informação e da comunicação constituem um elemento crucial das sociedades modernas e que são essenciais para o desenvolvimento económico e social, constituindo a pedra angular da sociedade da informação emergente.
As acções de cooperação entre as Partes neste domínio terão por objectivos:
- O estabelecimento de um diálogo sobre questões relativas aos diferentes aspectos da sociedade da informação, incluindo as políticas adoptadas em matéria de telecomunicações;
- O intercâmbio de informações e a eventual prestação de assistência técnica em matéria de regulamentação, normalização, avaliação da conformidade e certificação, no que se refere às tecnologias da informação e às telecomunicações;
- A divulgação de novas tecnologias da informação e da comunicação e o aperfeiçoamento de novas aplicações nestes domínios;
- A execução de projectos comuns no domínio da investigação, do desenvolvimento técnico ou das aplicações industriais no domínio das tecnologias da informação, das comunicações, da telemática e da sociedade de informação;
- A participação das organizações egípcias em projectos piloto e programas europeus, no âmbito dos enquadramentos já definidos;
- A interligação das redes e interoperacionalidade dos serviços telemáticos da Comunidade e do Egipto.