A fim de consolidar a cooperação entre as Partes no domínio social, poderão ser levados a cabo programas e projectos em qualquer sector de interesse comum.
Será atribuída prioridade às seguintes iniciativas:
- a)A redução da pressão migratória, nomeadamente através da melhoria das condições de vida, da criação de empregos e de actividades geradoras de rendimentos, bem como do desenvolvimento da formação nas zonas de emigração;
- b)A promoção do papel das mulheres no processo de desenvolvimento económico e social;
- c)O desenvolvimento e o reforço dos programas egípcios em matéria de planeamento familiar e de protecção das mães e das crianças;
- d)A melhoria do sistema de protecção social;
- e)A melhoria do sistema de cuidados de saúde;
- f)A melhoria das condições de vida nas zonas mais desfavorecidas;
- g)A execução e o financiamento de programas de intercâmbio e de ocupação dos tempos livres destinados a grupos mistos de jovens de origem europeia e egípcia residentes nos Estados membros, tendo em vista promover o conhecimento mútuo das respectivas culturas e promover a tolerância.