- 1 -A autoridade requerida comunicará por escrito os resultados dos inquéritos à autoridade requerente, juntamente com os documentos, as cópias autenticadas ou outros instrumentos pertinentes.
- 2 -Estas informações podem ser transmitidas por suporte informático.
- 3 -Os originais dos processos e dos documentos só serão transmitidos mediante pedido expresso nos casos em que as cópias autenticadas não sejam suficientes. Os originais devem ser devolvidos com a maior brevidade possível.
Artigo 8.º — Forma de comunicação das informações
Vigente desde: 24/03/2004