- 1 -Às pessoas convidadas a participar num projeto de investigação deverá ser prestada informação adequada de forma compreensível. Esta informação deverá ser documentada.
- 2 -A informação deverá abranger o objetivo, o plano global, bem como os possíveis riscos e benefícios do projeto de investigação, e incluir o parecer da Comissão de Ética. Antes de lhes ser solicitado o consentimento para a participação num projeto de investigação, as pessoas em causa deverão ser especificamente informadas, de acordo com a natureza e o objetivo da investigação, sobre:
- i)A natureza, o alcance e a duração dos procedimentos envolvidos, em especial os pormenores de qualquer incómodo imposto pelo projeto de investigação;
- ii)Procedimentos preventivos, diagnósticos e terapêuticos disponíveis;
- iii)Os instrumentos para fazer face a acontecimentos adversos ou responder às preocupações dos participantes na investigação;
- iv)Instrumentos que assegurem o respeito da vida privada e a confidencialidade dos dados pessoais;
- v)Instrumentos de acesso à informação resultante da investigação e com pertinência para o participante, e aos seus resultados globais;
- vi)Os instrumentos que assegurem uma compensação justa em caso de dano;
- vii)Quaisquer outras potenciais utilizações previstas, incluindo a utilização comercial, dos resultados da investigação, dos dados ou materiais biológicos;
- viii)A fonte de financiamento do projeto de investigação.
- i)A natureza, o alcance e a duração dos procedimentos envolvidos, em especial os pormenores de qualquer incómodo imposto pelo projeto de investigação;
- 3 -Além disso, as pessoas convidadas a participar num projeto de investigação deverão ser informadas sobre os direitos e garantias previstos na lei para a sua proteção, e especificamente sobre o seu direito de recusarem ou revogarem em qualquer momento o consentimento sem serem objeto de qualquer forma de discriminação, em particular no que toca ao direito a assistência médica.
Artigo 13.º — Informação para os sujeitos de investigação
Vigente desde: 20/02/2017