- 1 -O presente Protocolo abrange todas as atividades de investigação na área da saúde que envolvam intervenções em seres humanos.
- 2 -O presente Protocolo não se aplica à investigação em embriões in vitro. Aplica-se aos fetos e embriões in vivo.
- 3 -Para efeitos do presente Protocolo, «intervenção» inclui:
- i)Uma intervenção clínica; e
- ii)Qualquer outra intervenção na medida em que envolva um risco para a saúde psíquica da pessoa em causa.
- i)Uma intervenção clínica; e
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/02/2017