O Secretário-Geral é o depositário da presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Viena, a 20 de Dezembro de 1988, num exemplar único.
Anexo
Tabela I
Ácido lisérgico.
Efedrina.
Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Pseudo-efedrina.
Os sais das substâncias indicadas nesta Tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
Tabela II
Acetona.
Ácido antranílico.
Ácido fenilacético.
Anidrido acético.
Éter etílico.
Piperidina.
Os sais das substâncias indicadas nesta Tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.