A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes na Convenção e nas declarações anexas à Acta Final, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989.
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes na Convenção e nas declarações anexas à Acta Final, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989.