376 1 - Imediatamente após o envio dos convites, o secretário-geral pedirá aos Membros que lhe enviem, no prazo de quatro meses, as suas propostas para os trabalhos da conferência.
377 2 - Qualquer proposta cuja adopção conduza à revisão do texto da Convenção ou dos regulamentos administrativos deverá fazer referência aos números das partes do texto a que se refere tal revisão. Os motivos da proposta deverão ser indicados, em cada caso, tão sucintamente quanto possível.
378 3 - O secretário-geral enviará as propostas a todos os Membros, à medida que as for recebendo.
379 4 - O secretário-geral reunirá e coordenará as propostas e relatórios recebidos das administrações, do conselho de administração, das assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais e das reuniões preparatórias das conferências, conforme os casos, e transmiti-las-á aos Membros, pelo menos quatro meses antes da data de abertura da conferência. Os funcionários eleitos da União não podem apresentar propostas.