Para os fins do presente Acordo, considera-se:
- a)«Condenação» qualquer pena ou medida privativa da liberdade, incluindo medida de segurança, de duração determinada, proferida por juiz ou tribunal, em virtude da prática de uma infracção penal;
- b)«Sentença» a decisão judicial pela qual é imposta uma condenação;
- c)«Estado da condenação» o Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser transferida;
- d)«Estado de execução» o Estado para o qual a pessoa é transferida a fim de cumprir pena.