A transferência poderá ter lugar quando:
- a)A pessoa condenada no território de uma das Partes for nacional da outra Parte ou neste tiver residência habitual que justifique a transferência;
- b)A sentença tiver transitado em julgado;
- c)A duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, seis meses, na data da apresentação do pedido ao Estado da condenação;
- d)Os factos que originaram a condenação constituírem infracção penal face à lei de ambas as Partes;
- e)A pessoa condenada ou, quando em virtude da sua idade ou do seu estado físico ou mental uma das Partes o considere necessário, o seu representante consentirem na transferência;
- f)As Partes estiverem de acordo quanto à transferência.