- 1 -O presente protocolo fica aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa signatários da Convenção, que podem exprimir o seu consentimento a estar vinculados por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, de aceitação ou aprovação seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 10/12/1986