O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)A data de entrada em vigor do presente Protocolo nos termos do artigo 13.º;
- d)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.
Em fé do que os signatários, devidamente autorizados para tal fim, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Viena, aos 19 de Março de 1985, em francês e inglês, os dois textos fazendo igualmente fé, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia certificada e conforme a cada um dos Estados signatários.