A INMARSAT e todas as pessoas que gozem de privilégios e imunidades ao abrigo do presente Protocolo deverão, sem prejuízo das restantes disposições, respeitar as leis e os regulamentos das Partes no Protocolo e cooperar sempre com as autoridades competentes dessas Partes, de modo a assegurar a observância das suas leis e regulamentos.
Artigo 15.° — Observância das leis e regulamentos
Vigente desde: 05/06/1995