Qualquer litígio entre as Partes no Protocolo ou entre a INMARSAT e uma Parte no Protocolo, relativo à interpretação ou aplicação do Protocolo, será resolvido por negociação ou por qualquer outro método acordado. Se o litígio não for resolvido no prazo de 12 meses, as Partes interessadas poderão, por comum acordo, submeter o litígio a um tribunal composto por três árbitros. Cada uma das Partes no litígio designará um árbitro e o terceiro, que presidirá ao tribunal, será designado pelos dois primeiros árbitros. Se os dois primeiros árbitros não chegarem a acordo quanto ao terceiro nos dois meses subsequentes à sua própria designação, o terceiro árbitro será escolhido pelo Presidente do Tribunal Internacional de Justiça. O Tribunal adoptará as suas regras de procedimento e as suas decisões serão definitivas e vinculativas para as Partes no litígio.