- 1 -São funções dos delegados regionais:
- a)Representar a região perante o CID;
- b)Coordenar as actividades que sejam solicitadas à região;
- c)Canalizar a comunicação e a cooperação com a presidência e o secretariado executivo;
- d)Desenvolver a realização de projectos regionais;
- e)Incentivar o cumprimento dos mandatos da assembleia na região.
- 2 -A duração do mandato de delegado regional será de dois anos, podendo ser reeleito para um segundo mandato apenas.
Artigo 19.º — Funções e mandato
Vigente desde: 30/03/2000