- a)Promover o intercâmbio de recursos humanos e técnicos, de conhecimentos e documentação.
- b)Promover sistemas de cooperação bilateral e multilateral no campo da capacidade técnica e do melhoramento do nível desportivo.
- c)Fomentar a cooperação para o desenvolvimento do desporto para todos, a cultura física e a recreação.
- d)Proporcionar uma análise comparada e a harmonização dos aspectos jurídicos e institucionais do desporto.
- e)Incentivar a colaboração com outras organizações desportivas internacionais.
- f)Redigir, aprovar, pôr em prática e caso necessário modificar a Carta Ibero-Americana do Desporto.
- g)Promover a ética no desporto e a prática do jogo limpo.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 30/03/2000