As disposições da presente Convenção substituem, nas relações entre as Partes, as disposições dos instrumentos internacionais mencionados nos n.os 1), 2), 3) e 4) do segundo parágrafo do preâmbulo; cada um destes instrumentos será considerado como tendo deixado de estar em vigor quando todas as Partes nesses instrumentos se tornarem Partes na presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, que foi aberta à assinatura em Lake Success, Nova Iorque, no dia 21 de Março de 1950, e da qual uma cópia certificada conforme será enviada pelo Secretário-Geral a todos os Estados membros das Nações Unidas e aos Estados não membros referidos no artigo 23.º