Cada uma das Partes da presente Convenção compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para revogar ou abolir toda a lei, regulamento ou prática administrativa segundo os quais as pessoas que se dedicam ou se presume dedicarem-se à prostituição devem inscrever-se em registos especiais, possuir papéis especiais ou ficarem sujeitas a condições excepcionais de vigilância ou de notificação.