As prestações devem abranger:
- a)Um pagamento periódico atribuído a qualquer pessoa protegida que tenha cumprido o período de garantia prescrito;
- b)Ou a concessão aos filhos ou para os filhos de alimentação, vestuário, alojamento, colónias de férias ou assistência domiciliária;
- c)Ou uma combinação das prestações previstas nas alíneas a) e b).