A eventualidade coberta será a incapacidade para exercer uma actividade profissional de grau prescrito, quando se preveja que essa capacidade venha a ser permanente ou quando a mesma subsistir após o termo do subsídio de doença.
A eventualidade coberta será a incapacidade para exercer uma actividade profissional de grau prescrito, quando se preveja que essa capacidade venha a ser permanente ou quando a mesma subsistir após o termo do subsídio de doença.