- 1 -As autorizações, conformes com os modelos estabelecidos de comum acordo pelas autoridades competentes das duas Partes Contratantes, são de dois tipos:
- a)Autorização por viagem, válida para uma ou mais viagens e cujo prazo de validade não pode ultrapassar dois meses;
- b)Autorização a prazo, válida para um número indeterminado de viagens e cujo prazo de validade não pode ultrapassar um ano.
- 2 -As autorizações serão acompanhadas de um impresso descritivo de viagem, onde deverão ser especificadas as características da viagem, o qual deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo titular da autorização depois de cada viagem. Este impresso pode ser incorporado na autorização.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/06/1994