- 1 -O presente Protocolo é assinado sem reserva de ratificação ou aprovação ou sob reserva de ratificação ou aprovação.
- 2 -O presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que os Governos dos Estados para os quais o Acordo tenha entrado em vigor e o Governo da República da Áustria tenham manifestado o seu consentimento em ficar vinculados pelo presente Protocolo.
No que diz respeito aos restantes Estados, o presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que cada um destes Estados tenha manifestado o seu consentimento em ficar vinculado por este Protocolo, desde que o presente Protocolo tenha entrado em vigor em conformidade com o disposto no parágrafo anterior.
- 3 -O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo é depositário do presente Protocolo e dele remeterá uma cópia autenticada a cada um dos outros Governos signatários. Notificá-los-á igualmente da data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
Vigente desde: 16/05/1997