A presente subsecção é aplicável ao peixe e aos produtos da pesca classificados nas posições SH 1604 e 1605 e nas subposições SH 051191 e 230120, bem como na subposição ex 190220, do Capítulo 3 do SH (ver nota 1).
(nota 1) A posição ex 190220 corresponde a «massas alimentícias recheadas, contendo, em peso, mais de 20% de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos».