- 1 -O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-Membros tenham depositado na sede da CPLP, junto ao seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Para cada um dos Estados-Membros que vier a depositar posteriormente na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respetivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação que o vincule, o Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
- 3 -O Secretariado Executivo, na qualidade de depositário do presente Acordo, notifica as demais Partes das ratificações, aceitações ou aprovações ao Acordo.
Artigo 30.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/12/2021