- 1 -A mobilidade CPLP, nos termos do artigo anterior, abrange:
- a)Os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço;
- b)Os titulares de passaportes ordinários.
- 2 -Com vista à facilitação do incremento da mobilidade e ao seu ajustamento às realidades internas das Partes, é-lhes permitido ainda, nos instrumentos adicionais de parceria, subdividir os titulares de passaportes ordinários em grupos, em função de atividades que exerçam ou da situação em que se encontrem, ou de qualquer outro critério relevante, nomeadamente:
- a)Docentes de estabelecimentos de ensino superior, investigadores em centros de especialidade reconhecidos e técnicos altamente qualificados;
- b)Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
- c)Empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade económica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, através de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
- d)Agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos;
- e)Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.
- 3 -As Partes podem fazer escolhas per saltum nas categorias de pessoas referenciadas no número antecedente, ou escolher outras não referenciadas, em conformidade com os respetivos interesses nacionais.
Artigo 7.º — Categorias de pessoas
Vigente desde: 09/12/2021