Para os efeitos deste Tratado:
- a)«Parte da condenação» significa a Parte na qual a pena foi imposta à pessoa que pode ser ou que tenha sido transferida;
- b)«Parte da execução» significa a Parte para a qual a pessoa condenada pode ser ou tenha sido transferida para cumprir a sua pena;
- c)«Pessoa condenada» significa a pessoa que deva cumprir uma pena de prisão nos termos de uma sentença executória em processo penal imposta por um tribunal de qualquer das Partes.