- 1 -Os custos resultantes da transferência de uma pessoa condenada antes da transferência serão suportados pela Parte em que os custos se verificam. Os custos da execução da transferência e da execução da pena após a transferência serão suportados pela Parte da execução.
- 2 -Os custos relativos ao trânsito serão suportados pela Parte que requer o trânsito.
Artigo 17.º — Custos
Vigente desde: 30/04/2009