Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Acordo Que Estabelece o Centro» designa o Acordo Que Estabelece o Centro Internacional para o Diálogo Inter-Religioso e Intercultural Rei Abdullah bin Abdulaziz, de 13 de outubro de 2011, que entrou em vigor a 21 de outubro de 2012, e quaisquer emendas ao mesmo;
- b)«Centro» designa o Centro Internacional para o Diálogo Inter-Religioso e Intercultural Rei Abdullah Bin Abdulaziz (KAICIID);
- c)«Autoridades portuguesas» designa as autoridades da República Portuguesa consoante aplicável no contexto, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis na República Portuguesa;
- d)«Membros do pessoal do Centro» designa todos os membros do pessoal permanente do Secretariado nomeados por carta de nomeação, bem como todas as pessoas destacadas por um governo ou uma organização internacional para o Centro, excluindo o pessoal recrutado localmente e com remuneração de base horária;
- e)«Atividades oficiais» designa quaisquer atividades necessárias à realização dos objetivos e finalidades do Centro, tais como previstos no Acordo Que Estabelece o Centro;
- f)«Pessoas em funções oficiais» designa as pessoas que desempenham funções oficiais em conexão com o Centro e que não são membros do pessoal, nomeadamente os representantes do Conselho das Partes, os membros do Conselho de Administração e os membros do Fórum Consultivo; bem como representantes de governos e organizações internacionais que cooperam com o Centro, representantes de religiões de maior expressão e de instituições confessionais e culturais em visita, e peritos, incluindo professores convidados, que tenham sido convidados pelo Centro;
- g)«Documentos oficiais, dados e outros materiais» designa todos os documentos, dados, suportes de dados, incluindo servidores, e outros itens utilizados pelo Centro para a realização das atividades oficiais do Centro;
- h)«Sede» compreende o terreno e edifícios, incluindo instalações e escritórios, que o Centro ocupa para as suas atividades oficiais, em conformidade com o artigo 2.º