- 1 -Os bens e rendimentos resultantes das atividades oficiais do Centro estão isentos de todos os impostos diretos, incluindo o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, impostos sobre o rendimento de capital e impostos sobre mais-valias, o imposto sobre transmissões onerosas de imóveis, o imposto único de circulação e o imposto municipal sobre bens imóveis.
- 2 -A República Portuguesa estabelecerá, sempre que possível, disposições administrativas adequadas para isentar e reembolsar o valor das aquisições que incluam impostos indiretos e impostos sobre vendas dentro do preço dos bens móveis e imóveis adquiridos para as atividades oficiais do Centro.
Artigo 8.º — Isenções fiscais
Vigente desde: 14/12/2021