O disposto na presente Convenção não será em caso algum interpretado como limitando as isenções, abatimentos, deduções, créditos ou qualquer outro tipo de desagravamento que seja ou venha a ser acordado:
- a)Pela legislação de um Estado Contratante para efeitos da determinação do imposto cobrado por este Estado; ou
- b)Por um acordo especial celebrado por um Estado Contratante.