Aprovar a Decisão n.º 1/2023 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica no anexo ii.