A Convenção não impedirá os Estados Contratantes de aplicar outros tipos de retenção na fonte, diferente da prevista no artigo 5.º, em conformidade com as respectivas legislações ou convenções nacionais em matéria de dupla tributação.
A Convenção não impedirá os Estados Contratantes de aplicar outros tipos de retenção na fonte, diferente da prevista no artigo 5.º, em conformidade com as respectivas legislações ou convenções nacionais em matéria de dupla tributação.