As Partes actuarão em conformidade com a legislação comunitária no domínio do transporte aéreo especificada no anexo vi, E.
Artigo 19.º — Sistemas informatizados de reservas
Vigente desde: 29/07/2008
As Partes actuarão em conformidade com a legislação comunitária no domínio do transporte aéreo especificada no anexo vi, E.