O presente Acordo tem por objeto regular e proteger o exercício da pesca lúdica/recreativa, profissional e das pesqueiras, no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), incluindo as ilhas nele existentes, de modo a garantir a adequada gestão dos recursos endógenos e a conservação dos ecossistemas ribeirinhos, com o necessário esforço de vigilância e fiscalização destas atividades.