O Governo do Reino da Bélgica registará o presente Protocolo adicional junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no artigo 102.º da Carta das Nações Unidas e junto do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, em conformidade com o artigo 83.º da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.
Em testemunho do que os Plenipotenciários abaixo assinados, após terem apresentado os seus plenos poderes que foram reconhecidos em boa e devida forma, assinaram o presente Protocolo adicional.
Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997, nas línguas alemã, inglesa, búlgara, croata, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, húngara, italiana, neerlandesa, norueguesa, portuguesa, romena, eslovaca, eslovena, sueca, checa e turca, em exemplar único que ficará depositado nos arquivos do Governo do Reino da Bélgica que dele enviará cópia autêntica aos Governos dos outros Estados Signatários. O texto em língua francesa fará fé em caso de divergência entre os textos:
Pela República da Alemanha:
Pela República da Áustria:
Pelo Reino da Bélgica:
Pela República da Bulgária:
Pela República de Chipre:
Pela República da Croácia:
Pelo Reino da Dinamarca:
Pelo Reino de Espanha:
Pela República Francesa:
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
Pela República Helénica:
Pela República da Hungria:
Pela Irlanda:
Pela República Italiana:
Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo:
Pela República de Malta:
Pelo Principado do Mónaco:
Pelo Reino da Noruega:
Pelo Reino dos Países Baixos:
Pela República Portuguesa:
Pela Roménia:
Pela República da Eslováquia:
Pela República da Eslovénia:
Pelo Reino da Suécia:
Pela Confederação Suíça:
Pela República Checa:
Pela República da Turquia:
Pelo EUROCONTROL: