- 1 -A presente decisão deve ser ratificada por todos os Estados membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação devem ser depositados junto do Governo da República Italiana.
- 2 -A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.
(nota 1) Estatutos estabelecidos no Protocolo anexo ao Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, a seguir designado «Estatutos», com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Nice.
(nota 2) Jornal Oficial, n.º C 29, de 7 de Fevereiro de 2002, a p. 6.
(nota 3) Parecer emitido em ... (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(nota 4) Parecer emitido em 21 de Fevereiro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2003. - Pelo Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, o Presidente, C. Simitis.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/04/2004