A presente Convenção permanecerá em vigor até que ela seja denunciada por um dos Estados Contratantes. Qualquer um dos Estados poderá denunciar a Convenção, pelas vias diplomáticas, mediante aviso pelo menos seis meses antes do termo do ano civil, depois de findo um período de três anos a contar da data da respectiva entrada em vigor. Em tal eventualidade, a Convenção deixará de produzir efeitos nos períodos iniciados após o termo do ano civil em que foi comunicado o aviso de denúncia.
Feito nas línguas portuguesa, inglesa e neerlandesa, fazendo igualmente fé qualquer dos textos. Caso exista alguma divergência de interpretação entre as diferentes versões linguísticas, prevalecerão os textos em língua inglesa.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pelo Reino dos Países Baixos, relativamente a Aruba:
(ver documento original)
ANEXO