A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa em 9 de Junho de 2010, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, ambos fazendo fé.
Pela República Portuguesa:
José Sócrates, Primeiro-Ministro.
Pela República de Cabo Verde:
José Maria Neves, Primeiro-Ministro.