Para efeitos do presente Acordo, entende-se por «Partes», por um lado, o Turquemenistão e, por outro, a Comunidade, ou os Estados membros ou a Comunidade e os Estados membros, de acordo com as respectivas competências.
Para efeitos do presente Acordo, entende-se por «Partes», por um lado, o Turquemenistão e, por outro, a Comunidade, ou os Estados membros ou a Comunidade e os Estados membros, de acordo com as respectivas competências.