MOD 183 Os Estados membros não aceitarão qualquer responsabilidade perante os utentes dos serviços internacionais das telecomunicações, nomeadamente no que respeita a reclamações tendentes a obter indemnizações por perdas e danos.
MOD 183 Os Estados membros não aceitarão qualquer responsabilidade perante os utentes dos serviços internacionais das telecomunicações, nomeadamente no que respeita a reclamações tendentes a obter indemnizações por perdas e danos.