Uma pessoa que é, ou foi imediatamente antes, residente de um Estado Contratante e que se desloca ao outro Estado Contratante, a convite do Governo desse outro Estado, ou de uma universidade ou de outra instituição de ensino ou de pesquisa científica pertencentes a esse Estado, com vista unicamente a ensinar ou fazer investigação científica nas ditas instituições, ou em virtude de um programa oficial de intercâmbio cultural, durante um período não excedente a dois anos, é isenta de impostos em ambos os Estados Contratantes pelas remunerações recebidas em consequência desse ensino ou investigação.