As prestações podem consistir:
- a)Num pagamento periódico efectuado a toda a pessoa protegida; ou
- b)Na concessão aos filhos ou para os filhos de alimentos, vestuário, alojamento e utilização de colónias de férias ou assistência domiciliária; ou
- c)Em benefícios ou reduções fiscais, tanto nos impostos directos como nos indirectos; ou
- d)Numa combinação das prestações referidas nas alíneas a), b) e c).