As prestações mencionadas nos artigos 88.º e 89.º do presente Código devem ser concedidas durante o decurso da eventualidade. Contudo, os pagamentos periódicos podem ser limitados a 12 semanas.
SECÇÃO NONA
Prestações por invalidez
As prestações mencionadas nos artigos 88.º e 89.º do presente Código devem ser concedidas durante o decurso da eventualidade. Contudo, os pagamentos periódicos podem ser limitados a 12 semanas.
SECÇÃO NONA
Prestações por invalidez