- 1 -A presente Convenção obrigará apenas os membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registada pelo Director-Geral.
- 2 -Entrará em vigor 12 meses depois de as ratificações de dois membros terem sido registadas pelo Director-Geral.
- 3 -Esta Convenção entrará em vigor, para cada membro, 12 meses após a data em que a sua ratificação tiver sido registada.
Artigo 13.º
Vigente desde: 28/04/2006