- 1 -O conselho de direcção dirige o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet.
- 2 -O conselho de direcção é composto por um representante de cada grupo parlamentar.
- 3 -O conselho de direcção delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Líderes, a interpor por qualquer dos seus membros.
- 4 -O conselho de direcção deve enviar, regularmente, à Conferência de Líderes informação sobre as soluções adoptadas decorrentes da execução das linhas de orientação em anexo.
Artigo 9.º — Conselho de direcção do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República
Vigente desde: 20/08/2007